O que é distrato imobiliário? Descubra o que é e como evitar

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O que você precisa saber para rescindir o seu acordo sobre compra e venda ou aluguel de imóveis sem fazer do distrato um desastre

31 de outubro de 2022

Autor Time Loft
Atualizado: 18 de abril de 2024 6 min de leitura
distrato ruptura contrato rasgando documento

O contrato é um documento que tem a finalidade jurídica de regular um determinado acordo. E, para a anulação desse documento, é preciso realizar o distrato do contrato.

Entender sobre o distrato imobiliário é fundamental para os profissionais do setor, principalmente para realizar negociações mais assertivas e evitar prejuízos.

Além disso, esse ainda é um assunto desconhecido por muitos, mas que é de grande relevância, tanto para as incorporadoras quanto para quem deseja comprar um imóvel.

Pensando nisso, reunimos informações importantes sobre o tema a fim de explicar o que significa distrato imobiliário e como funciona a lei que prevê esse recurso. Confira!

O que é distrato imobiliário?

distrato imobiliário trata-se do cancelamento do contrato de compra e venda de um imóvel. A decisão para a rescisão do acordo pode ser tanto da incorporadora quanto do comprador.

Essa situação não era regulamentada por lei até o fim de 2018. Então, geralmente, os envolvidos precisavam enfrentar um processo judicial, que poderia incluir o pagamento de multas.

Lei do Distrato Imobiliário

No dia 27 de dezembro de 2018, foi sancionada a Lei nº 13.786, conhecida como a Lei do Distrato Imobiliário, que prevê o que pode acontecer nessa circunstância. A legislação determina, entre outras questões, o pagamento de multas conforme o regime tributário do imóvel. Além do mais, pressupõe um teto de devolução do valor que já foi quitado.

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Quando ocorre o distrato imobiliário?

O distrato pode ser feito quando o comprador desiste da compra ou quando há o descumprimento de alguma obrigação prevista no contrato. Esse último caso, de forma geral, envolve a falta de pagamentos. De outro modo, a rescisão contratual também pode ocorrer após um acordo entre as partes envolvidas no contrato.

Como funciona a aplicação da lei para os vendedores e compradores?

Se o distrato foi solicitado pelo comprador, uma parcela da quantia que já foi paga à incorporadora deve ficar retida como uma penalidade devido à rescisão contratual. A fatia depende do regime tributário, como detalharemos adiante.

Constituído pela Lei nº 10.931/2004, o Regime Especial de Tributação (RET) é “aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável, enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador com os adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação”.

Para imóveis enquadrados no RET, 50% do valor do imóvel fica retido com a incorporadora. Já em relação aos imóveis em outros regimes tributários, 25% do preço fica retido com a empresa. Sendo assim, o restante do valor é devolvido para quem assinou o contrato de compra da propriedade.

Essa diferenciação ocorre porque, no Regime Especial de Tributação, o patrimônio de afetação é o sistema que garante que os valores pagos pelos clientes vão financiar a obra. Com isso, a retenção de 50% ocorre para não prejudicar outros compradores que também pagaram para financiar o empreendimento.

Por outro lado, a Lei do Distrato Imobiliário também prevê que, caso a incorporadora atrase a entrega do empreendimento, o cliente pode desistir do contrato e receber os valores que já quitou. 

Para isso, é necessário que a responsável pela venda exceda o prazo de 180 dias de atraso do prazo de entrega (sem pagar multa). A devolução deve ser feita em até 60 dias depois do pedido.

O que mudou com a Lei do Distrato Imobiliário?

Lei do Distrato Imobiliário acabou causando algumas mudanças no mercado, já que passou a dar mais clareza sobre as regras que envolvem esse tipo de iniciativa e a delimitar penalidades para as partes. Por isso, é importante conhecer os principais efeitos que a legislação tem causado no setor.

Após essa mudança, a Lei do Distrato Imobiliário estabelece que o contrato de compra e venda de imóveis apresente um quadro-resumo que detalhe algumas informações. Com isso, os profissionais do setor imobiliário precisam se informar sobre essas atualizações para o momento de elaborar esse documento.

Entre os dados que devem estar descritos no contrato está o preço total que será pago pelo imóvel, o valor da entrada e a forma de pagamento. Também é importante que o valor referente à corretagem seja especificado, bem como as suas condições de pagamento.

Além disso, o documento deve detalhar as taxas de juros que podem ser aplicadas e a periodicidade (mensais ou anuais, por exemplo). O contrato ainda precisa citar quais serão as consequências do distrato imobiliário, com destaque para os prazos de devolução e as penalidades.

Como evitar o distrato imobiliário durante uma negociação?

Algumas medidas adotadas durante a negociação de um imóvel ajudam a evitar o distrato imobiliário. Adiante, confira quais são as principais recomendações nesse sentido.

Alinhamento das obrigações

Primeiramente, podemos destacar a necessidade de explicar as responsabilidades e os direitos que cabem ao comprador e à incorporadora. Assim, o esclarecimento dessas questões antes de fechar o acordo de venda é capaz de prevenir desistências.

Explique a legislação

Esclarecer ao cliente os pontos da Lei do Distrato Imobiliário também pode evitar que ele decida rescindir o contrato no futuro. Portanto, esclareça principalmente que a multa pode variar entre 25% e 50%, a depender da modalidade do regime tributário.

Tenha atenção com o pós-venda

O pós-venda é mais um ponto importante para que seu cliente tenha mais segurança e consiga solucionar problemas. Entre as estratégias que podem ser aplicadas estão a estruturação de pontos de contato para receber feedbacks após a mudança para o imóvel e se manter disponível para manter o relacionamento.

Com isso, será possível reduzir consideravelmente as chances de que exista um distrato imobiliário.

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Comentários

Vanessa Moraes

Eu quero fazer um distrato, não sei se entendi o que li aqui, mas eles só podem cobrar como multa os 25% do total já pago, ou tem alguma outra multa contratual e depois os 25%? Estou tentando fazer um distrato, não foi muito que paguei, mas é bem o que foi colocado no artigo, ocorreram alguns problemas financeiros e não vou conseguir pagar, comuniquei a empresa, mas disseram que há a perda da entrada (10% do total do contrato e ainda há a retenção de 25%), abaixo o que me passaram: o valor do contrato é R$ 67.000,00// Valor pago até o momento R$7.699,98// sinal de 10%: R$ 6.700,00// do valor pago mencionado do sinal, de R$ 1.699,98// retenção da incorporadora de 25%// sobrando o valor de R$ 749,96 para restituir. E não entendi nada disso, mas esse cálculo está correto?

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