app vista
  • Soluções
    • Locações
    • Vendas
    • Sites
    • Mobile
    • Integrações
    • Portais
  • Sobre a Vista
    • Quem somos
    • Parceiros
    • Trabalhe conosco
  • Planos
  • Contato
  • Conteúdo
    • Blog
    • Materiais
    • Cases de Sucesso
  • Indique
Menu
  • Soluções
    • Locações
    • Vendas
    • Sites
    • Mobile
    • Integrações
    • Portais
  • Sobre a Vista
    • Quem somos
    • Parceiros
    • Trabalhe conosco
  • Planos
  • Contato
  • Conteúdo
    • Blog
    • Materiais
    • Cases de Sucesso
  • Indique
Entrar
VistaOffice

Rescisão de contrato de locação: entenda os direitos e deveres de cada parte

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on email

As motivações que levam o inquilino a rescindir o contrato de locação são muitas, e o corretor precisa estar preparado para quando isso acontecer. É preciso atenção à Lei do Inquilinato, direitos e deveres das partes, prazos, multas etc.

Já podemos adiantar que não é uma questão extremamente complicada. No entanto, exige do corretor de imóveis atenção extra aos detalhes. E se você não estiver familiarizado com algum ponto e deixar passar, pode gerar prejuízo para a imobiliária e para o proprietário com os trâmites legais.

Para ajudar você, hoje contamos tudo sobre rescisão do contrato de locação para quem trabalha no mercado imobiliário. Acompanhe!

Quais cuidados devem ser tomados pelo corretor de imóveis durante a rescisão do contrato?

Você já deve estar familiarizado, mas a assinatura de um contrato de locação geralmente exige um prazo mínimo de 30 meses envolvendo a imobiliária, o inquilino e o proprietário. O problema é que a duração do contrato pode ser considerada longa e não levar em consideração alguns imprevistos.

É justamente aí que entra a segurança legal para o corretor e a imobiliária. 

No entanto, a grande questão é conhecer todos esses processos burocráticos que envolvem a rescisão do contrato de locação, que podem ser vários e todo corretor precisa saber.

Separamos agora os principais cuidados durante esse rompimento contratual que você precisa estar atento:

  • ter o contrato de locação reconhecido em cartório
  • fornecer termo de vistoria
  • realizar renovações e atualizações contratuais
  • entender as condições de quebra de contrato
  • ter noção dos direitos e deveres de acordo com a Lei do Inquilinato
  • conhecer os prazos e multas da quebra de contrato
  • saber as regras de desocupação do imóvel

E, claro, não poderíamos deixar de citar a comunicação entre as partes.

O corretor precisa estar em contato com locador e locatário para saber se tudo está como desejado. Essa é uma ótima forma de evitar problemas e surpresas com a rescisão do contrato de locação.

Rescisão do contrato de aluguel: veja o que diz a Lei do Inquilinato

As regras que vamos falar a seguir são previstas pela Lei Federal nº 8.245 desde 1991 e rege todos os contratos de imóveis urbanos do Brasil.

A Lei do Inquilinato foi criada justamente para regulamentar todo o processo burocrático que envolve a locação de um imóvel. É a forma que o intermediador, no caso a imobiliária ou o corretor, tem para garantir que inquilino e proprietário tenham direitos e deveres assegurados.

Para entender melhor a rescisão do contrato de locação para as duas partes, acompanhe o que diz a Lei do Inquilinato para cada caso:

Quais são os direitos e deveres estabelecidos para o proprietário do imóvel?

A partir do momento que o proprietário passa a responsabilidade do imóvel para a imobiliária, garante-se sua preservação.

Os principais direitos do proprietário são:

  • Ter o pagamento do aluguel em dia todos os meses e evitar inadimplência
  • Pode fazer exigências ao locatário para garantir que ele está apto a arcar com as despesas do imóvel
  • Pedir a apresentação de fiadores
  • Exigir contratação de seguro-fiança ou depósito caução
  • Pedir revisão do valor do aluguel
  • Mover ação de despejo conforme expresso em lei

Por outro lado, o dono do imóvel tem os seguintes deveres:

  • Entregar o imóvel em plenas condições de uso
  • Reparar danos estruturais no imóvel depois de alugado
  • Fornecer recibos detalhados dos pagamento de aluguel
  • Cumprir despesas extraordinárias do condomínio, como melhorias na estrutura do prédio

Quais são os direitos e deveres estabelecidos para o inquilino?

Ao procurar um imóvel para alugar, o inquilino também tem deveres e direitos perante a Lei do Inquilinato. Esses cuidados devem ser tomados pelo corretor de imóveis e pela imobiliária, deixando-os claros no ato da assinatura do contrato.

Os principais direitos do inquilino são:

  • Receber o imóvel em plenas condições de uso no ato da entrega das chaves
  • Não pagar as despesas extras do condomínio, como melhorias nas instalações do prédio
  • Ter preferência na compra do imóvel, com 30 dias para manifestar interesse ou não se o proprietário decidir pela venda
  • Receber de volta o dinheiro gasto em benfeitorias e reformas no imóvel, com exceção de obras meramente estéticas
  • Direito de pedir a quebra de contrato a qualquer momento

Por outro lado, o locatário precisa seguir regras. A Lei do Inquilinato prevê os seguintes deveres ao inquilino:

  • Pagamento de aluguel e outras despesas em dia
  • Uso do imóvel apenas para moradia
  • Devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu
  • Manter o proprietário informado sobre danos
  • Pagar despesas dos serviços consumidos, como energia elétrica, água e condomínio
  • Seguir as regras impostas pelo condomínio

Imóveis que a Lei do Inquilinato não cobre

Como a lei é bem específica e trata apenas de imóveis urbanos, as situações a seguir não estão previstas nessa legislação:

  • Imóveis de propriedade da União, dos estados e dos municípios ou ligados à administração pública
  • Vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos
  • Espaços destinados à publicidade
  • Apart-hotéis, hotéis-residência ou imóveis em que o morador recebe, dentro do pacote do aluguel, uma série de prestação de serviços regulares

O que acontece quando uma das partes não cumpre o contrato? 

Se o inquilino ou o proprietário decidir pela rescisão do contrato de locação, ele deve pagar à outra parte o valor de multa estabelecido no contrato. Mas alguns pontos devem ser levados em consideração.

Se o locatário quiser deixar o imóvel antes da hora, é possível fazer um pagamento proporcional ao tempo restante de contrato. Nesse caso, a cobrança não deve ser feita de forma abusiva. Mas, caso o contrato de locação tenha prazo indeterminado, qualquer uma das partes pode rompê-lo sem aviso e sem aplicação de multa. 

Por outro lado, se foi decidido entre a imobiliária e o dono do imóvel que haverá multa de rescisão de contrato e o proprietário não cumprir, há cobrança de multa por quebra contratual.

Acompanhe agora como é feito o cálculo dessa multa.

Como funciona o cálculo da multa por rescisão do contrato de locação?

A multa da rescisão do contrato de locação é calculada de forma proporcional, tomando como base os meses que faltam para completar o período do contrato. Essas penalidades devem ser estabelecidas no contrato para que não haja dúvidas ou brechas.

Para entender, vamos supor que o contrato seja de 30 meses e a multa da rescisão do contrato de locação seja de 3 aluguéis com preço de R$ 1.000/mês. Dessa forma: 

  • 3 aluguéis x R$ 1.000,00 = R$ 3.000,00 (preço da multa)
  • R$ 3.000,00 / 30 meses = R$ 100,00 (valor mensal)

Se o contrato for rompido aos 20 meses, tendo ainda 10 meses restantes para completar o contrato, a multa por rescisão deve ser calculada da seguinte forma:

  • R$ 100,00 x 10 meses = R$ 1.000,00

Esse caso foi feito com o mês fechado, mas, se porventura não ocorrer dessa forma, o cálculo deve ser feito em dias. O importante é sempre lembrar que a multa é aplicada aos meses restantes de contrato, e não aos meses em que o inquilino morou no imóvel.

3 motivos que podem gerar rescisão do contrato de aluguel

Para entender a situação na prática, separamos algumas das razões mais comuns que geram a rescisão do contrato de aluguel entre as partes. Acompanhe:

  1. O proprietário precisa do imóvel para uso próprio

Caso não tenha outro bem e precise do local para morar, o dono do imóvel pode fazer a solicitação. A razão tem a ver com com a proteção da dignidade humana e pode servir não só para uso próprio como também para membros da família.

Assim, o distrato pode ser feito e está previsto na Lei do Inquilinato.

  1. Quando o inquilino cometer ato ilegal

No ato da assinatura do contrato, é direito do proprietário solicitar a situação legal do inquilino. É uma forma de proteger o imóvel e garantir que o dono receberá os aluguéis em dia.

Caso o contrato esteja assinado e o locador descubra que o locatário cometeu algum ato ilegal na propriedade, ele pode solicitar a quebra do contrato. O mesmo vale para o caso de o inquilino realizar alguma reforma sem autorização do proprietário: cabe rescisão do contrato de locação.

  1. Quando o inquilino descumprir o contrato

Tendo as cláusulas do contrato de locação bem estabelecidas, o descumprimento de alguma delas dá ao proprietário o direito de entrar em contato com a imobiliária e solicitar o cancelamento do combinado. 

Falta de pagamento pode ser um desses casos e, além da ruptura do contrato, pode gerar ordem de despejo por parte do proprietário.

São muitos detalhes, não é? 

Com este artigo você conheceu os principais pontos da rescisão do contrato de locação e como calcular a multa. Agora é só aplicar os conhecimentos e ficar sempre atualizado com as novidades do mercado.

Conheça a Vista

A Vista Software é uma empresa de base tecnológica sediada em Florianópolis/SC que há mais de 20 anos vem trabalhando para oferecer as melhores soluções em aplicativos, CRM, sites e integração com portais e ferramentas a imobiliárias, incorporadoras e corretores.

A empresa cresceu licenciando softwares para as maiores imobiliárias do país e aplicando tecnologia e inteligência comercial para ajudá-las a crescer em alta velocidade.

Atualmente, a Vista está presente em mais de 20 estados do Brasil, tem em sua carteira pouco mais de 1.000 clientes nacionais e internacionais (na Argentina e em Angola, por exemplo) e conta com cerca de 20.000 usuários ativos mensais.

Se você quer ficar por dentro de todas as novidades sobre o mercado imobiliário e sobre a Vista, participe do nosso canal do Telegram.

Para mais informações, entre em contato conosco. 

Se você gostou deste artigo, conheça outros títulos em nosso blog:

  • Conheça o método OKR e saiba como aplicá-lo na sua imobiliária
  • Script de vendas: como criar um para a sua imobiliária?
  • Inadimplência imobiliária: como reduzir as taxas e fazer a gestão de contratos inadimplentes
Buscar um artigo
Receba conteúdos exclusivos

Cadastre-se para receber notícias em primeira mão

Categorias
  • Case Vista (10)
  • Conteúdo de Colaboradores (4)
  • CRM (34)
  • Dicas (157)
  • Gestão de imobiliárias (92)
  • Materiais educativos (10)
  • Melhore suas vendas (111)
  • Notícias (9)
  • Sem categoria (1)
  • Sistema para imobiliária (39)
  • Uncategorized (1)
Organização imobiliária: 7 dicas para implementar e melhorar sua gestão
Organização imobiliária: 7 dicas para implementar e melhorar sua gestão

Toda empresa precisa de rotina administrativa e de gestão. É isso que garante a otimização dos processos e a boa

Técnicas de vendas de imóveis
12 técnicas de vendas de imóveis para corretores de sucesso

Um corretor de imóveis não é um vendedor comum. Afinal, esse profissional comercializa um produto de alto valor e, que

O que é chatbot: como funciona, vantagens e o que você precisa saber para aplicar em sua imobiliária
O que é chatbot: como funciona, vantagens e o que você precisa saber para aplicar em sua imobiliária

Já imaginou ter um software que conversa com os clientes por você, de forma natural e capaz de fazer um

Sobre o Vista

  • Quem somos
  • Seja um parceiro Vista
  • Cases de Sucesso
  • Trabalhe conosco

Produtos

  • Vista CRM
  • Vista Office
  • Vista Site
  • Vista App
  • Vista Desktop
Central de ajuda

LINKS ÚTEIS

  • Blog
  • Materiais
  • Termos de serviço
  • Condições de uso
  • Aviso de privacidade
  • Políticas de Privacidade
  • API para integrações
  • Evite Pirataria de Software
  • Integração com portais e ferramentas
  • Central de ajuda Vista CRM

CONTEÚDOS

Organização imobiliária: 7 dicas para implementar e melhorar sua gestão

12 técnicas de vendas de imóveis para corretores de sucesso

O que é chatbot: como funciona, vantagens e o que você precisa saber para aplicar em sua imobiliária

Retrospectiva 2021: pesquisa mostra que a venda de novos imóveis cresceu 12,8%

Case de sucesso: saiba como a CM Souza diminuiu o tempo de contato com lead após CRM da Vista

CRM imobiliário X planilhas: será que seu time está realmente ganhando produtividade?

Fale conosco

relacionamento@vistasoft.com.br
  • São Paulo: (11) 4210-2292
  • Rio de Janeiro: (21) 2042-0356
  • Curitiba: (41) 4042-4062
  • Florianópolis: (48) 3220-0962
  • Porto Alegre: (51) 4042-4302
  • Belo Horizonte: (31) 3499-5050
Suporte Vista
app vista
Facebook Instagram Linkedin Youtube

Feito com ♥ em Floripa desde 2005

Atendimento Comercial

Buscar