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Seguro-caução: entenda como ele funciona no processo de locação de imóvel

Seguro-caução: entenda como ele funciona no processo de locação de imóvel
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O contrato de locação pede uma garantia financeira para assegurar o proprietário do imóvel, entre eles estão o seguro-caução, uma forma de cobrir eventuais atrasos ou não pagamento do aluguel de um imóvel.

Neste artigo, saiba como funciona o seguro-caução para a locação do imóvel e entenda quais são os seus direitos e deveres nesse tipo de acordo.

O que é seguro-caução?

O seguro-caução é uma apólice de seguro que tem o objetivo de quitar dívidas de uma eventual falta de pagamento do aluguel. Serve como garantia para o proprietário do imóvel que o inquilino conseguirá cobrir os prejuízos em caso de inadimplência.

O inquilino efetua o pagamento do seguro-caução — normalmente a antecipação de 3 meses de aluguel — que dará direito ao locatário resgatar esse valor para cobrir as responsabilidades previstas no contrato de locação.

Garantias locatícias

Além do seguro-caução, existem outras garantias locatícias no mercado imobiliário. As modalidades principais são:

  • Fiador – Quando uma pessoa que possui um bem em seu nome aceita ser apresentado como garantia locatícia. É o meio tradicional e mais conhecido no mercado imobiliário.
  • Seguro-fiança – O inquilino paga um seguro com o valor equivalente de 2 a 30 meses de aluguel.

Seguro-fiança ou seguro-caução? Entenda as diferenças

Entre o seguro-fiança e o seguro-caução, o que define a melhor escolha tanto para o inquilino quanto para o proprietário são as condições financeiras de ambos e se eles valorizam segurança e praticidade.

O seguro-fiança é muito útil para inquilinos sem o montante necessário para alugar com a modalidade caução, pois é possível parcelar essa garantia. Além do mais, pode ser contratada diretamente com uma seguradora.

O valor médio do seguro-fiança é em média 15% do valor do aluguel mensal. Só que essa quantia não é recuperada ao fim do contrato de locação.

Já o seguro-caução não depende de aprovação de crédito, e o inquilino recebe o valor integral de volta.

Como funciona o seguro-caução?

Essa modalidade é uma garantia com um valor pré-acordado entre o proprietário e o inquilino, feito de forma prática.

O inquilino deposita o valor em uma conta bancária, e o dinheiro é disponibilizado para o locador em casos de inadimplência, que vai servir para quitar o aluguel devido.

Esse valor é depositado em uma conta-poupança, aberta de forma conjunta entre o locatário e o locador. No fim do contrato, o inquilino recebe de volta o valor total com juros e correção monetária.

Vantagens do seguro-caução

Se você tem dúvidas quanto à segurança dessa garantia locatícia, veja as vantagens para o inquilino e o locador ao escolher o seguro-caução.

Vantagens para o locador

Além de o locador ter a garantia que não ficará no prejuízo em caso de inadimplência, o seguro-caução pode ser usado para sanar eventuais danos no imóvel, caso seja necessária a realização de reformas.

Vantagens para o locatário

O inquilino não depende de aprovação do crédito, precisando apenas comprovar renda 3 a 4 vezes maior que o valor do aluguel. Essa comprovação pode vir da soma de renda de até 3 pessoas. 

Além do mais, ele receberá o dinheiro de volta com o fim do contrato, desde que ele mantenha o pagamento do aluguel em dia e o imóvel esteja sem danos.

O seguro-caução é obrigatório?

O seguro-caução é exigido no contrato de aluguel apenas como uma forma de garantia.

Sendo mais uma forma de garantia, o seguro-caução não é obrigatório, mas é uma opção mais segura ao locador. Então, optando por essa modalidade, basta acordar o valor a ser pago entre as partes.

O que acontece se o inquilino não tiver o seguro-caução?

Apesar de o dinheiro ser revertido para o inquilino ao fim da contratação com juros e correção monetária, o valor inicial empenhado pode ser alto, pois ele é equivalente a 3 meses de aluguel.

Portanto, pode acontecer de o locatário não ter o dinheiro e precisar optar por outras formas de locação. Nesse caso, cabe ao locador e ao inquilino avaliarem qual alternativa é favorável para ambas as partes.

Contrato de aluguel com seguro-caução: o que deve constar no documento?

Entender o que deve constar no contrato de aluguel com seguro-caução é essencial para não ter imprevistos. Entenda a seguir.

O contrato é feito por uma seguradora

O seguro-caução é elaborado como garantia financeira por uma seguradora, oferecendo maior segurança ao proprietário e ao inquilino.

Comprovantes de renda

Holerites, extratos bancários ou quaisquer outros comprovantes de renda devem ser apresentados pelo inquilino como uma validação e análise de seu histórico.

Assim, é mais uma forma de transmitir segurança ao locador antes de fechar o contrato.

Opções de coberturas mais completas

Além dos cuidados anteriores, os corretores podem acrescentar opções nas coberturas.

Por exemplo, é obrigatório que o valor depositado seja utilizado para o pagamento de aluguéis atrasados e multas moratórias, mas o dono pode se resguardar e incluir encargos, como condomínio e IPTU. Mas essas opções devem constar no contrato.

Agora que você sabe o que é seguro-caução, poderá auxiliar melhor os clientes da sua imobiliária. Continue acompanhando o nosso blog para ficar por dentro do mercado imobiliário.

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