A importância da vistoria de imóveis no processo de venda e locação

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Por que a vistoria de imóveis é uma prática importante para a locação e venda de propriedades? Confira tudo sobre o tema neste artigo!

05 de abril de 2024

Autor Time Loft
Atualizado: 11 de abril de 2024 8 min de leitura

Para aqueles que estão familiarizados com o mercado imobiliário, não é novidade que a operação de venda ou locação de uma propriedade não termina no ato de assinar o contrato imobiliário.

Apesar de muitas imobiliárias realizarem a vistoria de imóveis antes de concluir a negociação, outras optam por fazê-la depois de aprovadas as fichas cadastrais e assinado o contrato.

Esse procedimento é um dos mais importantes para a compra ou aluguel de uma propriedade, pois evita problemas que podem prejudicar tanto a imagem da empresa perante o mercado quanto sua relação com os clientes.

Dessa maneira, para te auxiliar, preparamos este artigo mostrando a importância dessa prática, como realizá-la e a quais pontos se atentar para realizar uma vistoria de imóveis com excelência!

Confira!  

O que é a vistoria imobiliária e por que essa é uma prática importante?

A vistoria de imóveis é um processo que envolve a avaliação da propriedade baseada em diversos critérios, como por exemplo:

  • condições estruturais, 
  • acabamento do imóvel
  • e condições das instalações elétricas e hidráulicas.

Em resumo, ao adotar essa prática indispensável, tanto o inquilino quanto o locador saem imunes a possíveis prejuízos e problemas relacionados ao imóvel, pois todas as observações são registradas no ato da entrega ou devolução da propriedade.

Ou seja, através do laudo da vistoria é possível ter uma visão detalhada da condição em que o imóvel se encontra. 

Como montar um laudo para vistoria de imóveis?

O laudo de vistoria de imóvel é um documento de suma importância, pois reúne todos os detalhes sobre a conservação da propriedade (vazamentos, rachaduras, defeitos ou qualquer outra avaria – bem como pintura atual ou reforma).

A partir dele, é possível negociar, antes mesmo de fechar o contrato, o reparo dos pontos sinalizados, e o proprietário passa a ter a garantia de que o imóvel será entregue no mesmo estado em que foi alugado.

Portanto, visando amenizar os conflitos, a vistoria de imóveis deve ser realizada de maneira eficaz.

Para isso, recomendamos que essa prática seja feita por profissionais especializados, como corretores credenciados e que tenham concluído cursos da área.

Existem, por exemplo, diversos aplicativos para corretor de imóveis que auxiliam no registro de dados importantes para a vistoria.

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Lei do inquilinato para a vistoria de imóveis

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que rege a locação dos imóveis urbanos e os procedimentos pertinentes ao processo, impõe obrigações legais aos locadores e locatários.

Responsabilidades do locador na vistoria:

Art. 22. O locador é obrigado a:

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.

Responsabilidades do locatário:

Art. 23. O locatário é obrigado a:

II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia (data) e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros.

Checklist: o que analisar na vistoria de imóveis

A descrição dos pontos no relatório de vistoria de imóveis deve ser extremamente clara e detalhada. Em virtude disso, o ideal é sempre registrar em fotos todos os pontos da propriedade analisados.

Assim, ao adotar essa prática, há maior segurança para todas as partes envolvidas na negociação, visto que as informações ficam documentadas. 

Pensando em te ajudar, preparamos um checklist completo para você levar nas próximas vistorias! Confira:

Estrutura 

Planta: ao analisar a planta, é preciso verificar se as medidas estão corretas. Portanto, recomendamos que, com a ajuda da trena, meça o tamanho dos cômodos e compare com as medidas informadas na planta.

Sistema hidráulico

Certifique-se de que os registros estão abrindo e fechando normalmente e se há vazamentos. Lembre-se de testar, também, as descargas e torneiras. 

Em caso de a água estar com tonalidade escura, é possível que o sistema hidráulico seja antigo ou que a caixa-d’água precise de manutenção.

Vaso sanitário: procure por rachaduras no caso de peças de cerâmica e, ao testar a descarga, verifique se a água escoa rapidamente.

Mofos e umidades: é muito comum encontrar imóveis com mofo ou umidade em banheiros e cozinhas. Logo, verifique se há sinal de infiltrações tanto no teto quanto atrás dos móveis.

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Sistema elétrico

É importante incluir no relatório de vistoria do imóvel se o quadro de luz ainda oferece condições seguras. As tomadas devem estar funcionando, possuir proteção e oferecer a disponibilidade de ser usadas por qualquer eletrodoméstico/eletroeletrônico.

Verifique também o funcionamento de chuveiro elétrico, interfone e campainha.

Tomadas: leve consigo algum medidor de eletricidade para testar funcionamento das tomadas.

Quadro de força: confira se os botões do disjuntor correspondem aos cômodos descritos em suas identificações.

Revestimentos

Pisos e azulejos: pisos de porcelanato ou cerâmica são verificados, geralmente, com leves batidas a fim de detectar se estão soltos, rachados ou quebrados. No caso de pisos laminados, busque por riscos.

Essa análise deve ser feita também em azulejos e rejuntes. Caso haja trincos, deslocamentos e quebra, será necessário reformá-los.

Rachaduras: caso o imóvel apresente rachaduras superficiais, estas podem ser reparadas com massa corrida e pintura. Porém, se forem estruturais, o profissional deve sinalizar o risco para que este seja reparado.

Portas, janelas e móveis

Outro ponto a ser observado é o estado das portas e janelas. Se estas forem de ferro ou de vidro, procure por ferrugem aparente ou trincos. No caso de portas de madeiras, recomendamos que cheque se há a presença de cupins.

Ao verificar as instalações de móveis, confira se a fixação e os puxadores estão firmes.

Louças, metais e bancadas 

É importante checar a presença de rachaduras, manchas ou outro tipo de avaria nas louças, metais e bancadas da propriedade.

Pintura

Caso as paredes possuam bolhas, marcas, manchas, riscos ou qualquer outro tipo de imperfeição, também devem ser informados no relatório.

Ademais, não deixe de observar o acabamento da tinta no topo e sob portas, batentes e rodapés!

Dica: o que levar para a vistoria?

  • caneta;
  • bloco para anotações;
  • aparelho elétrico para averiguar o sistema elétrico;
  • lâmpada para testar luminárias e bocais;
  • trena ou fita métrica;
  • balde para testar o escoamento de pisos;
  • chave de testes de tomadas; e
  • câmera fotográfica, filmadora ou celular com câmera.

Como elaborar um relatório de vistoria de imóvel?

Existem inúmeros modelos de laudos de vistoria na internet (templates) que auxiliam na organização de dados a ser coletados.

Entretanto, é recomendado que os corretores os personalizem os seus relatórios para criar diferenciais no atendimento.

Esse documento deve ser assinado tanto pelo locador quanto pelo locatário. Quando o período do aluguel expirar, outra vistoria deve ser realizada para comparar com a que foi feita anteriormente.

Portanto, nos documentos deve constar itens e cláusulas da Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8245, de 18 de outubro de 1991) para garantir a realização deste dever por parte de quem aluga o imóvel.

Vistoria inicial, de constatação e final

  • Vistoria inicial: procedimento realizado antes de o locatário se mudar para o imóvel. Seu objetivo é registrar o estado em que o imóvel se encontra com dados escritos e registros fotográficos.
  • Vistoria de constatação: geralmente realizada após um período de obras para confirmar reparações feitas no imóvel ou a pedido do locador para constatar o estado do imóvel;
  • Vistoria final: é o procedimento que objetiva comparar os dados com aqueles coletados na vistoria inicial a fim de encontrar quais avarias e danos que apareceram durante o período da locação.

Existem inúmeros softwares para imobiliárias disponíveis na internet para os profissionais que buscam otimizar suas atividades.

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